STJ vai decidir se nova lei impede crédito de PIS/Cofins sobre ICMS na compra de insumos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o regime de recursos repetitivos, se o valor do ICMS incidente nas aquisições pode ser considerado na geração de créditos de PIS e Cofins. A discussão surge após a promulgação da Lei 14.592/2023, que alterou as normas do PIS e da Cofins, proibindo expressamente o aproveitamento de créditos relacionados ao ICMS das operações de aquisição de insumos. Com essa decisão, todos os processos sobre o tema estão suspensos em nível nacional.

A controvérsia se relaciona diretamente à “tese do século”, definida pelo STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins. Contudo, enquanto o STF tratou da base de incidência dos tributos, agora o debate gira em torno do direito de crédito na aquisição de insumos. Contribuintes alegam que, se o ICMS compõe o custo de aquisição, deve gerar crédito dentro da lógica da não cumulatividade dos tributos — método pelo qual se subtrai o crédito do débito apurado sobre a receita total.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sustenta que os contribuintes estariam tentando obter vantagens duplas, ao excluir o ICMS da base de cálculo dos tributos e, simultaneamente, utilizá-lo para gerar créditos. Já tribunais regionais federais, como o TRF-5, têm validado a nova lei, alegando que ela trouxe segurança jurídica ao sistema. Para o relator no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, a uniformização do entendimento é necessária e distinta de casos anteriores que envolviam reembolso de ICMS-ST, já que agora se trata de ICMS próprio nas aquisições.

Fonte: Conjur