Nova Lei exige prevenção ativa contra incêndios e impõe multas milionárias por omissão

Com a promulgação da Lei nº 14.944/2024, o Brasil reforça seu arcabouço jurídico no enfrentamento às queimadas ilegais e na responsabilização de infrações ambientais, especialmente em tempos de seca acentuada como no Centro-Oeste. A nova norma institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, alterando o Código Florestal, a Lei de Crimes Ambientais e o Decreto de Infrações Administrativas Ambientais. A partir de agora, não basta combater o fogo: a legislação impõe aos proprietários rurais o dever legal de adotar medidas preventivas eficazes, sob risco de severas penalidades.

Entre os principais avanços da legislação estão a criminalização específica do uso irregular do fogo, a obrigatoriedade de cumprimento de planos de prevenção aprovados por órgãos técnicos, e a responsabilização civil e administrativa por omissão — desde que comprovado o nexo causal com o incêndio. Multas podem chegar a R$ 10 mil por hectare ou fração, e até R$ 10 milhões nos casos mais graves, como a ausência de medidas preventivas comprovadas. O decreto regulamentador também autoriza embargos cautelares em áreas afetadas por queimadas, mesmo quando a origem do incêndio não está diretamente ligada ao imóvel.

A nova lei exige um planejamento contínuo, que inclui a elaboração de Planos Anuais de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, registros de treinamentos, relatórios técnicos e queimas controladas autorizadas. Diante disso, produtores rurais, empresas do setor e gestores de propriedades devem revisar imediatamente suas rotinas, buscando apoio técnico especializado. A prevenção, agora, é uma exigência legal e fator determinante para evitar multas, embargos e a criação de passivos ambientais que podem comprometer a regularidade da propriedade.

Fonte: Rota Jurídica