TJGO garante proteção de bens essenciais de produtor rural em recuperação judicial

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu a decisão de primeira instância que havia autorizado a busca e apreensão de maquinário pertencente a um produtor rural em recuperação judicial. A desembargadora Sandra Regina Teixeira Campos, da 5ª Câmara Cível, concedeu efeito suspensivo à medida, destacando que a ação contrariava o período de suspensão das execuções (stay period) previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O juízo da recuperação judicial já havia reconhecido que os bens não poderiam ser retirados do estabelecimento, considerando sua essencialidade à atividade produtiva. No entanto, outro juízo da mesma comarca prosseguiu com a busca e apreensão, alegando que os bens — um trator agrícola e uma niveladora — não constavam explicitamente como essenciais. A defesa sustentou que, mesmo sem estarem nomeados na decisão inicial, a remoção dos equipamentos violava a competência do juízo universal da recuperação.

A desembargadora relatora acolheu o argumento de que o laudo de constatação prévia já havia indicado que todos os equipamentos mencionados eram fundamentais à operação do produtor rural. Assim, sua retirada poderia comprometer a continuidade das atividades e inviabilizar o cumprimento do plano de recuperação, prejudicando negociações com credores e contrariando os princípios da preservação da empresa e do equilíbrio entre as partes.

Fonte: Rota Jurídica