STJ define quem deve comprovar uso de empréstimo para permitir penhora de imóvel de família.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento sobre a possibilidade de penhora de imóvel de família oferecido como garantia real em empréstimos contraídos por empresas. A Corte decidiu que, se os únicos sócios da empresa forem também os titulares do imóvel, presume-se que o valor obtido com o empréstimo beneficiou a entidade familiar. Nessa hipótese, cabe aos devedores provar o contrário, ou seja, que o recurso não foi revertido em favor da família, para manter a proteção contra a penhora.
Por outro lado, quando o bem pertence apenas a um dos sócios da empresa, a impenhorabilidade permanece como regra. Neste caso, é o credor quem deve demonstrar que os valores obtidos com o empréstimo foram efetivamente utilizados em benefício da família. Essa distinção visa garantir a proteção do bem de família, prevista na Lei 8.009/1990, sem permitir que essa garantia seja usada indevidamente em favor de negócios empresariais.
A tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos pela 2ª Seção do STJ, com o objetivo de uniformizar a interpretação nas instâncias inferiores. O entendimento reforça que a exceção legal à impenhorabilidade de imóvel familiar — quando este é dado em garantia real — só se aplica quando há benefício direto à entidade familiar. A decisão esclarece o ônus da prova conforme a estrutura societária da empresa envolvida e a titularidade do imóvel.
Fonte: Conjur