TIT aplica entendimento do STF e afasta ICMS sobre transferência entre filiais de empresa

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu a favor de uma fabricante de eletroeletrônicos ao afastar a cobrança de ICMS sobre transferências de mercadorias entre sua filial paulista e a matriz localizada em Manaus. A decisão seguiu o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a cobrança do imposto estadual em operações interestaduais entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Esse entendimento foi modulado para produzir efeitos a partir de 2024, mas processos administrativos pendentes até 29 de abril de 2021, como o caso analisado, foram beneficiados de forma imediata.

A empresa havia sido autuada por utilizar a alíquota de 4% nas transferências interestaduais de produtos importados, conforme previsto na Resolução nº 13/2012 do Senado, enquanto a fiscalização defendia a aplicação de alíquotas maiores — 7% para o Amazonas e 12% para Minas Gerais. O relator do processo reconheceu a aplicação do precedente do STF, mas manteve a cobrança parcial relacionada às operações destinadas a clientes de Minas Gerais, não abrangidas pela transferência entre filiais. Quanto aos juros da cobrança, determinou-se a aplicação limitada à taxa Selic.

Apesar do reconhecimento parcial de seu direito, a empresa ainda pretende buscar no Judiciário a manutenção integral da alíquota de 4%, argumentando que os produtos transferidos atendem aos critérios legais para sua aplicação. Segundo sua defesa, é possível comprovar que as mercadorias importadas não têm similares nacionais, o que justifica a alíquota reduzida conforme a legislação federal. A decisão do TIT, portanto, representa um avanço relevante, mas ainda não encerra a controvérsia quanto ao enquadramento correto das operações.

Fonte: Valor