Desafios na fiscalização e emissão de autos de infração do IBS e da CBS no contexto do PLP 108

A proposta do PLP 108/2024 prevê a criação de uma estrutura própria de julgamento administrativo para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com Câmaras de Julgamento em duas instâncias e uma Câmara Superior para uniformizar entendimentos. Já o contencioso da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) permanecerá sob a estrutura atual da Receita Federal. A fiscalização do IBS, no entanto, traz novos desafios devido à sua natureza compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, exigindo coordenação entre os entes para evitar sobreposições e conflitos.

Embora a atuação fiscal da Receita Federal tenha como foco principal a arrecadação, ela também engloba ações voltadas à conformidade tributária e revisão de créditos, com impacto direto na formação de litígios administrativos. Dados de 2023 mostram que, apesar do alto volume de créditos tributários lançados, uma pequena parcela é efetivamente paga. Esse cenário revela a necessidade de aperfeiçoamento das práticas de fiscalização e julgamento, especialmente considerando o novo modelo de IVA dual que envolve a CBS e o IBS.

O PLP 108 propõe mecanismos para padronizar e integrar as atividades de fiscalização, como a criação de um regulamento único editado pelo Comitê Gestor do IBS e convênios de cooperação entre entes federativos. Ainda assim, permanecem lacunas, como a falta de uniformidade nos elementos dos autos de infração entre os entes e a limitação da fiscalização conjunta a causas de pequeno valor. Isso restringe o alcance da proposta e pode comprometer a eficácia e a segurança jurídica do novo sistema. A discussão deve avançar para contemplar também os grandes contribuintes e assegurar uma atuação fiscal mais eficiente e coordenada.

Fonte: Jota