STJ define que compensações tributárias com créditos judiciais devem começar e terminar em até cinco anos
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a compensação tributária envolvendo créditos reconhecidos judicialmente precisa ser iniciada e finalizada dentro de cinco anos contados do trânsito em julgado da decisão. Antes, o entendimento dominante era de que bastava iniciar o procedimento dentro desse prazo, sem limite para sua conclusão. A nova interpretação, sugerida pelo ministro Francisco Falcão e acolhida por unanimidade, marca uma mudança importante na jurisprudência da Corte sobre o alcance do artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN).
Segundo o voto do relator, permitir compensações após o prazo quinquenal poderia, na prática, tornar o crédito judicial imprescritível, incentivando os contribuintes a postergar indefinidamente o uso desses valores — que seguem sendo corrigidos pela Selic e não sofrem tributação sobre os juros. Isso comprometeria a previsibilidade para a Fazenda Pública. A decisão alerta que o contribuinte, após obter decisão favorável, deve habilitar o crédito rapidamente e realizar as compensações dentro do prazo legal, sob pena de prescrição.
Tributaristas veem a nova orientação com preocupação, por seu potencial impacto em empresas que vinham compensando valores de forma parcelada ao longo de muitos anos. Especialistas sugerem que a mudança seja aplicada apenas para casos futuros, diante dos riscos de perda de créditos expressivos reconhecidos judicialmente — como os do chamado Tema 69 do STF. O STJ deixa claro que, além do reconhecimento do crédito, o prazo para formalização da compensação é essencial e exige atenção redobrada dos contribuintes.
Fonte: Conjur