STJ pode reconhecer crédito de ICMS sobre energia considerada essencial ao processo produtivo

Durante sessão realizada em 14 de maio, o ministro Marco Aurélio Bellizze, da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sugeriu a revisão do entendimento até então adotado pelo colegiado, no sentido de permitir o aproveitamento de créditos de ICMS sobre energia elétrica empregada na produção de gases industriais que são descartados no processo produtivo — os chamados gases ventados. A proposta marca a primeira manifestação do ministro sobre o mérito da controvérsia e foi feita após voto contrário do relator, ministro Francisco Falcão. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos.

A controvérsia gira em torno de decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais favoráveis à empresa White Martins, autorizando o aproveitamento dos créditos com base na interpretação de que os gases ventados não se enquadram nas hipóteses de estorno previstas no artigo 21 da Lei Kandir (LC nº 87/1996), pois não se tratam de perecimento ou extravio, mas sim de rejeitos inerentes ao processo produtivo. A divergência entre as turmas de Direito Público do STJ é clara: enquanto a 1ª Turma reconhece o direito ao crédito, a 2ª vinha se posicionando de forma contrária, até a sinalização de mudança trazida por Bellizze, que propôs a uniformização do entendimento com base na indispensabilidade da energia no processo de industrialização.

Diante da divergência interna, o ministro Bellizze propôs o encaminhamento do caso à 1ª Seção do STJ, responsável por pacificar entendimentos divergentes entre as turmas. Esse movimento ganha relevância uma vez que a 1ª Seção já analisa embargos de divergência sobre o mesmo tema no REsp 1.854.143, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos. A decisão final poderá impactar significativamente o aproveitamento de créditos de ICMS em diversos setores industriais, especialmente diante da composição equilibrada da 1ª Seção, onde a ministra Regina Helena Costa poderá exercer voto de minerva em caso de empate.

Fonte: Conjur