STJ determina retorno à instância inferior de processo sobre adicional de ICMS em serviços essenciais
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que deve retornar à instância inferior o processo que discute a legitimidade da cobrança de adicional de ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação no estado do Rio de Janeiro. O entendimento foi de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não analisou de forma completa os argumentos apresentados pelo contribuinte.
O caso diz respeito à exigência do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). A controvérsia surgiu a partir da alegação de que, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 745, serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações, não poderiam ser submetidos a alíquotas superiores de ICMS, o que inviabilizaria a cobrança de adicional vinculado ao fundo, uma vez que este deveria incidir apenas sobre itens considerados supérfluos.
A análise no STJ foi retomada com o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, que divergiu da relatora ao defender o retorno do processo à instância de origem. Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. Prevaleceu, assim, o entendimento de que houve omissão por parte do TJRJ. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ficou vencida, sustentando que não havia omissão, mas apenas insatisfação da parte autora quanto à decisão anteriormente proferida.
Fonte: Jota