Justiça de Mato Grosso do Sul autoriza recuperação extrajudicial de grupo do setor agrícola
O juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da cidade de Dourados (MS), deferiu o pedido de recuperação extrajudicial apresentado por um grupo econômico que atua no setor agrícola. Na decisão, o magistrado reconheceu que os bens empregados nas operações do grupo — como imóveis, caminhões, aviões e máquinas — são fundamentais para a manutenção das atividades empresariais.
Com a concessão do pedido, esses bens ficam protegidos contra ações e execuções judiciais por parte de credores durante o período de 180 dias, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência de empresas. As companhias afirmaram enfrentar dificuldades econômicas e desequilíbrios no fluxo de caixa, decorrentes de crises que atingem tanto o agronegócio quanto o setor de transportes.
Na análise do caso, o juiz destacou que não há indícios de falência prévia nem registros de recuperação judicial anterior envolvendo as empresas. Ele concluiu que há elementos suficientes que justificam a necessidade de proteção patrimonial temporária, alertando que a perda dos bens essenciais comprometeria a continuidade das atividades, podendo levar à falência e inviabilizar a reestruturação do grupo.
Fonte: Conjur