Contribuinte pode usar créditos tributários apurados após solicitação de compensação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão unânime da 2ª Turma, confirmou que o contribuinte tem o direito de utilizar créditos tributários que foram reconhecidos somente após o envio do pedido de compensação. A corte superior manteve o entendimento das instâncias inferiores e aplicou a Súmula 7, que impede a reavaliação de provas, deixando intacta a conclusão de que os valores descobertos posteriormente também podem ser usados na compensação.

O caso analisado envolve um contribuinte que havia solicitado a compensação de R$ 140,4 mil referentes ao saldo negativo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 2005. Entretanto, uma perícia contábil realizada depois identificou um crédito total de R$ 323,6 mil, valor superior ao inicialmente declarado. A Fazenda Nacional contestou a utilização da diferença, argumentando que os valores adicionais não foram indicados no pedido original.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a existência de erro na declaração inicial do contribuinte não impede o aproveitamento dos créditos comprovadamente devidos. A decisão considerou válida a aplicação analógica do entendimento de que a administração pública não pode exigir tributo indevido com base em declarações errôneas, pois isso configuraria enriquecimento sem causa por parte do fisco.

Fonte: Conjur