PGFN estuda ampliar transações para débitos judiciais não inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avalia expandir as possibilidades de negociação para incluir débitos tributários de alto valor que estão sendo discutidos judicialmente, mesmo antes da inscrição em dívida ativa. A ideia é tornar a transação mais abrangente, conforme explicou o procurador João Grognet, que também mencionou a possibilidade de reduzir o valor mínimo atual de R$ 50 milhões, caso a adesão fique abaixo do esperado. A medida foi regulamentada pela Portaria PGFN/MF 721/2025, que integra o Programa de Transação Integral (PTI) e oferece descontos de até 65% sobre encargos da dívida, com prazo para adesão até julho.

O critério principal para calcular o desconto é o Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), que considera fatores como risco do processo, tempo de tramitação e custo da cobrança. Os pesos desses critérios são confidenciais, mas haverá espaço para negociação, como a unificação de propostas ou ajustes nos percentuais de abatimento, desde que tecnicamente justificados. A estimativa da PGFN é arrecadar ao menos metade dos R$ 30 bilhões previstos na LOA com essa modalidade do programa, sendo o restante obtido por meio de grandes teses tributárias em transação.

Atualmente, o perfil das empresas elegíveis é composto majoritariamente por companhias médias e grandes, com débitos já inscritos em dívida ativa e com exigibilidade suspensa ou garantida. Também é exigido que os valores estejam refletidos nas demonstrações contábeis da empresa. Segundo Grognet, o programa busca atender contribuintes com capacidade de pagamento, mas cujas dívidas apresentam grau de recuperabilidade que justifique o desconto, como é comum em grandes corporações e empresas listadas em bolsa.

Fonte: Jota