Projeto sobre Devedor Contumaz deve incorporar propostas da Fazenda e endurecer penalidades
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2024, que trata da regulamentação do devedor contumaz, está em fase final de atualização e deve trazer punições mais severas. Segundo o relator, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), o novo texto foi ajustado em conjunto com o Ministério da Fazenda e setores envolvidos, e está pronto para ser pautado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Uma das mudanças centrais é a inclusão de um dispositivo retirado do PL 15/2024, originalmente proposto pelo governo, que prevê a exclusão do benefício de extinção da punibilidade penal para os devedores contumazes.
A proposta também reforça que os devedores reincidentes não poderão ser beneficiados por dispositivos como o artigo 168-A do Código Penal, que atenua penalidades para agentes primários ou com bons antecedentes. Para Efraim Filho, as sanções penais previstas originalmente no texto eram insuficientes para coibir condutas reiteradas de inadimplência fiscal. Em contrapartida, o projeto pretende incorporar elementos dos programas de conformidade fiscal, com benefícios para contribuintes que mantêm bom histórico de pagamento, como redução de multas e substituição de sanções por orientações educativas.
Além disso, o texto do PLP 125/2024 deve assimilar programas como o Confia e o Sintonia, além das normas do Operador Econômico Autorizado (OEA), já em operação. Outro projeto sobre o tema, o PLP 164/2022, que possui definição semelhante para o devedor contumaz, aguarda deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos, mas não está entre as prioridades do governo. Por ora, o PLP 125, de autoria do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco, é o que apresenta maior chance de avanço na tramitação legislativa.
Fonte: Jota