Governo do Maranhão prorroga até 30 de junho prazo para correção de inconsistências no saldo credor de ICMS na EFD

A Secretaria da Fazenda do Maranhão (SEFAZ), por meio da Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF), estendeu até 30 de junho o prazo para que as empresas corrijam divergências identificadas nos saldos credores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), especificamente no registro de apuração do ICMS (E110). A decisão atendeu a um pedido do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, que solicitou mais tempo para que os profissionais contábeis realizem os ajustes e transmitam os arquivos retificadores.

O governo estadual reforça que a apropriação indevida de saldo credor acima do permitido pode acarretar consequências severas, incluindo o recolhimento do imposto compensado incorretamente e aplicação de multa de 80% sobre o valor devido, conforme previsto na legislação tributária local. A medida de prorrogação visa permitir que os contribuintes se autorregularizem antes da instauração de procedimentos fiscais formais. A verificação e correção das informações devem ser feitas no portal SEFAZnet, no módulo específico de autorregularização da EFD.

Os contribuintes podem retificar as informações espontaneamente até o terceiro mês após o encerramento do período de apuração, sem necessidade de autorização prévia. Após esse prazo, será necessário solicitar liberação para envio de EFD substitutiva. A SEFAZ orienta que dúvidas sejam inicialmente encaminhadas ao Plantão Fiscal das unidades de fiscalização conforme o domicílio tributário de cada empresa. Segundo o auditor fiscal Luciano Dutra, esta é uma oportunidade estratégica para que os contribuintes evitem autuações e regularizem sua situação com o fisco de forma preventiva.

Fonte: Econet