Justiça de Goiás assegura exclusão de produtor rural dos cadastros de inadimplentes e renegociação de dívida sem juros antecipados

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu liminar favorável a um produtor rural de Edealina, garantindo a retirada imediata de seu nome e de seu avalista dos cadastros de inadimplência. A decisão também determina que o Banco do Brasil efetive o alongamento das dívidas rurais contratadas, sem exigir o pagamento antecipado dos juros remuneratórios. A medida reformula uma decisão anterior de primeira instância e foi concedida pelo desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, da 7ª Câmara Cível.

O magistrado reconheceu a existência de elementos suficientes para concessão da tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. Ele destacou a comprovação técnica dos prejuízos causados pela quebra de safra, situação que fundamenta o direito do produtor à renegociação da dívida, nos termos da legislação do crédito rural. O relator também criticou a postura do banco, que havia condicionado o cumprimento dos aditivos firmados e registrados em cartório ao pagamento prévio de R$ 45 mil em juros, prática considerada abusiva e incompatível com os princípios da política de crédito rural.

Com a nova decisão, o banco deverá honrar os aditivos firmados, cancelar a negativação dos nomes nos órgãos de restrição ao crédito e abster-se de exigir valores antecipados. O produtor, que atua há mais de 40 anos na agricultura e pecuária e foi fortemente impactado pela estiagem histórica, poderá agora retomar suas atividades com maior segurança jurídica. A decisão representa um importante reconhecimento da necessidade de proteger a atividade agrícola diante de eventos de força maior.

Fonte: Rota Jurídica