STJ confirma crédito de ICMS sobre combustível de helicóptero ao reconhecer sua essencialidade à atividade da Petrobras
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime da 1ª Turma, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu o direito da Petrobras de se creditar do ICMS incidente sobre o querosene utilizado em helicópteros. A fundamentação adotada foi de que o combustível se qualifica como insumo essencial às operações da estatal, uma vez que o transporte aéreo é imprescindível para o deslocamento de funcionários até plataformas de petróleo, bem como para o envio de fluidos de perfuração aos poços.
Durante o julgamento, foi debatida a possibilidade de o STJ reavaliar a aplicação do conceito de essencialidade feito pelos tribunais inferiores. Embora a Corte não tenha conhecido o recurso do estado com base na Súmula 83, a discussão girou em torno da natureza jurídica do conceito de essencialidade, com o subprocurador-geral da República defendendo que se trata de questão de direito, e não de fato. A preocupação manifestada foi de que a ausência de uniformização pode gerar tratamentos desiguais entre contribuintes diante de atividades produtivas semelhantes.
Apesar do não conhecimento do recurso, a ministra Regina Helena Costa reforçou que a 1ª Seção do STJ já fixou critérios objetivos para a análise da essencialidade em julgados anteriores, como no EREsp 1.775.781. Assim, o querosene utilizado nos helicópteros, por ser indispensável ao desempenho direto da atividade-fim da empresa, se enquadra nos parâmetros para creditamento de ICMS como insumo essencial. Essa definição fortalece a tese de que itens imprescindíveis à operacionalização da atividade produtiva principal do contribuinte devem ser considerados aptos à geração de créditos tributários.
Fonte: Jota