Elementos da obrigação executável e a interpretação técnica sobre os requisitos da execução

Na execução de obrigações, é essencial que o credor apresente um título que represente uma obrigação dotada de certeza, liquidez e exigibilidade. Embora a prática jurídica frequentemente atribua essas características ao título em si, a análise técnico-jurídica revela que tais atributos pertencem, na realidade, à obrigação nele contida. O título executivo é o instrumento que formaliza a existência da obrigação, conferindo-lhe força executiva, mas o conteúdo obrigacional é que deve possuir os elementos necessários à imediata exigência judicial.

A certeza refere-se à clareza da existência da obrigação; a liquidez, à determinação precisa do seu valor; e a exigibilidade, à ausência de condições ou prazos que impeçam sua cobrança imediata. Esses requisitos são fundamentais para a validade da execução forçada e visam garantir segurança jurídica e celeridade processual. O Código de Processo Civil de 2015, ao dispor sobre a execução baseada em título com obrigação certa, líquida e exigível, corrigiu uma antiga imprecisão terminológica da legislação anterior, alinhando a norma ao entendimento doutrinário mais técnico.

A distinção entre o título como documento e a obrigação que ele representa possui relevância prática e teórica, especialmente na delimitação da atividade executiva e do contraditório. A correta compreensão desses pressupostos evita equívocos na aplicação da lei e reforça a observância ao princípio da legalidade. Assim, conclui-se que os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade não se referem ao título enquanto forma documental, mas sim ao conteúdo obrigacional que ele formaliza e autoriza a execução judicial.

Fonte: Jota