STF restabelece regra de MT que limita benefícios a empresas ligadas à Moratória da Soja

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu parcialmente uma decisão anterior e restaurou os efeitos de uma norma do estado de Mato Grosso que impede a concessão de incentivos fiscais e cessão de terrenos públicos a empresas participantes de acordos que restringem a expansão da agropecuária, como a Moratória da Soja. A decisão, proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e ainda será submetida à análise do Plenário do STF.

A Moratória da Soja é um pacto voluntário entre empresas para não comprar soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. A medida busca promover uma cadeia produtiva livre de desmatamento. Segundo o ministro, embora a iniciativa privada possa estabelecer critérios mais restritivos de sustentabilidade, o Estado não está obrigado a alinhar suas políticas públicas a esses parâmetros, desde que siga a legislação vigente.

Dino destacou que o acordo foi criado em um contexto anterior ao atual marco legal ambiental e reconheceu os avanços trazidos pela Moratória, mas reforçou que o poder público pode reavaliar suas diretrizes de incentivo. A decisão inicial havia suspendido toda a lei estadual, por entender que ela poderia comprometer a livre concorrência e penalizar práticas ambientais responsáveis. Após novos argumentos apresentados por órgãos do governo e do legislativo estadual, o ministro optou por restaurar parcialmente a norma, mantendo suspensos os demais dispositivos da lei.

Fonte: STF