STF autoriza desapropriação de terras com desmatamento ou queimadas ilegais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a desapropriação de propriedades rurais envolvidas em desmatamento ilegal ou incêndios provocados de forma criminosa. A medida deverá ser executada pela União e pelos estados, desde que haja comprovação da responsabilidade do proprietário pelas infrações ambientais. A decisão foi tomada no contexto de uma ação voltada à proteção ambiental na Amazônia e no Pantanal.

Dino destacou que a Constituição permite a desapropriação de imóveis que descumprem sua função social, especialmente quando há degradação ambiental. A determinação também veda a regularização fundiária e o pagamento de indenizações a quem for responsabilizado por práticas ilegais como queimadas e desmatamento, reforçando a ideia de que recursos públicos não devem sustentar ações que prejudiquem o meio ambiente.

Essa medida se insere em um conjunto de ações do STF para reforçar o combate ao desmatamento, especialmente após decisões anteriores que obrigam o governo federal a cumprir metas do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). O caso, que teve início em 2020, surgiu a partir da cobrança de partidos políticos por medidas mais efetivas diante da inércia do governo anterior frente à destruição ambiental na região amazônica.

Fonte: Rota Jurídica