Sefaz-RJ desobriga envio da DeSTDA em meses sem movimentação de ICMS para empresas do Simples Nacional
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) anunciou que não será mais necessário o envio da DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – em períodos nos quais o contribuinte do Simples Nacional não realizar operações sujeitas a essas obrigações. A medida visa reduzir a burocracia para empresas que não tenham movimentações relacionadas ao ICMS nesses meses.
Segundo a Receita Estadual, a iniciativa busca tornar mais ágil e eficiente o processamento das informações fiscais, além de aliviar a carga de obrigações acessórias para o contribuinte. Em fevereiro, por exemplo, a grande maioria das declarações entregues — cerca de 97% — não apresentou nenhuma movimentação, o que evidenciou a necessidade da mudança.
O envio da DeSTDA continua obrigatório para períodos com movimentação e deve ser realizado por meio do Sistema de Documentos e Informações Fiscais (Sedif), com transmissão feita via o sistema TED. Para orientações adicionais e acesso à legislação pertinente, os contribuintes podem consultar o Portal DeSTDA, disponível no site da Sefaz-RJ.
Fonte: Econet