ICMS/CE – Novas diretrizes para emissão de NF-e em importações com diferimento
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que os contribuintes que realizarem operações com diferimento total ou parcial do ICMS devem seguir as exigências da Instrução Normativa nº 29/2025. Isso inclui, especialmente, as operações de importação que contemplem diferimento do ICMS com redução da base de cálculo, devendo o contribuinte emitir a nota fiscal de entrada utilizando o CST 51, informando corretamente os valores nos campos específicos do documento fiscal, além de inserir nas informações complementares a base legal do benefício fiscal.
Nos casos em que o diferimento do ICMS Importação vier acompanhado da exigência de recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), o contribuinte deverá emitir duas notas: uma nota fiscal de entrada com o CST 51 e base de cálculo integral, e uma nota fiscal complementar utilizando o CST 90. Essa nota complementar deve destacar os valores referentes à base de cálculo e ao imposto de substituição, com a devida observação nos dados adicionais indicando que se trata de um ajuste relacionado ao ICMS-ST.
Como medida de transição, até o dia 31 de maio de 2025, a Sefaz-CE permitirá que o campo referente ao percentual de redução da base de cálculo (pRedBC) seja preenchido de forma facultativa. Nesse período, será possível também emitir NF-e complementar para ajuste de base de cálculo em operações com diferimento, ou, alternativamente, utilizar o emissor gratuito disponibilizado pelo Sebrae, enquanto as empresas se adaptam às novas exigências.
Fonte: Econet