Refaz Reconstrução e Transação Tributária são programas distintos de regularização fiscal no RS
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul esclarece que o Refaz Reconstrução e a Transação Tributária, conhecida como Acordo Gaúcho, são iniciativas diferentes e independentes. Embora ambos tenham como objetivo facilitar a regularização de débitos de ICMS, o Acordo Gaúcho ainda não está em vigor, pois depende da edição de um decreto e da publicação de editais específicos, mesmo após ter sido autorizado pela Lei nº 16.241/25. A participação em um dos programas não impede a adesão ao outro futuramente, desde que o contribuinte se enquadre nos critérios estabelecidos.
O Refaz Reconstrução, já em operação e com adesão disponível até 30 de abril de 2025, é de fácil acesso e oferece descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas. Voltado a empresas com dívidas de ICMS vencidas até o fim de 2024, o programa já regularizou mais de R$ 5 bilhões em débitos e garantiu uma arrecadação efetiva de R$ 950 milhões, superando o Refaz 2019. Mais de cinco mil empresas já aderiram à iniciativa, que integra o Plano Rio Grande, voltado à recuperação econômica pós-enchentes.
As condições do Refaz Reconstrução são flexíveis: é possível pagar à vista ou parcelar a dívida em até 120 vezes, com variações nos descontos conforme o número de parcelas. Débitos em qualquer fase – administrativa, judicial ou já inscritos em Dívida Ativa – podem ser incluídos. O programa é considerado o maior da história do estado para regularização de ICMS, e sua adesão pode ser cancelada a qualquer momento, permitindo que os contribuintes avaliem futuras possibilidades de negociação conforme novas regras forem publicadas.
Fonte: Econet