Redução de processos de execução fiscal avança no Judiciário paulista
Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adotou medidas voltadas à diminuição expressiva do volume de execuções fiscais, com base em um acordo firmado entre órgãos das esferas federal, estadual e municipal. A meta inicial do programa Execução Fiscal Eficiente era encerrar dois milhões de processos até meados de 2025. Contudo, os dados demonstram um avanço significativo: até janeiro de 2025, mais de 4,5 milhões de ações haviam sido extintas. Essa atuação conjunta envolveu o CNJ, o TJ-SP, a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas paulista e mais de 190 prefeituras, incluindo as maiores cidades do estado.
A iniciativa se baseou em fundamentos legais como o Tema 1.184 do STF, a Resolução 547/2024 do CNJ e a Portaria 2.738/2024 do TJ-SP, que possibilitam a extinção de processos de execução fiscal de baixo valor, especialmente os sem movimentação útil por mais de um ano ou sem bens penhoráveis identificados. A adoção de práticas como protesto em cartório e incentivo à conciliação foi central para viabilizar a redução do acervo. Em algumas comarcas, como Sorocaba, os efeitos já são perceptíveis: houve uma queda de mais de 90% no número de execuções fiscais em tramitação.
Embora os processos extintos envolvam, em sua maioria, valores irrelevantes do ponto de vista arrecadatório, a medida tem gerado reflexos positivos a médio e longo prazos. A liberação da força de trabalho permite que os tribunais se concentrem em ações com maior potencial de retorno financeiro. Segundo dados do STF, mais de oito milhões de execuções fiscais foram encerradas em todo o país em 2024, contribuindo para maior eficiência do sistema e incentivando novos modelos de cobrança extrajudicial da dívida ativa por parte dos entes federativos.
Fonte: Conjur