Ações rescisórias após a “tese do século” e os riscos à estabilidade jurídica

Flexibilização da coisa julgada no RE 1.489.562 compromete previsibilidade das decisões

A decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.489.562, julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1.338), admitiu a propositura de ações rescisórias contra sentenças transitadas em julgado, com fundamento na modulação de efeitos do Tema 69. Essa orientação representa uma inflexão relevante na interpretação do instituto da coisa julgada, ao permitir sua relativização mesmo em situações consolidadas anteriormente à modulação. A medida gera efeitos substanciais sobre a segurança jurídica, ao viabilizar a reabertura de processos definitivos com base em entendimentos posteriores.

O Tema 69, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, teve julgamento de mérito favorável aos contribuintes em 2017, com modulação dos efeitos definida apenas em 2021. Nesse ínterim, diversas decisões transitaram em julgado, reconhecendo direitos em conformidade com a tese então vigente. A autorização para revisar essas decisões por meio de ações rescisórias enfraquece o papel da modulação como mecanismo de estabilização jurídica, ampliando a incerteza sobre a definitividade das sentenças judiciais.

Do ponto de vista econômico, a decisão impõe riscos significativos às entidades que estruturaram seus planejamentos com base em decisões transitadas em julgado. A possibilidade de revisão retroativa compromete a previsibilidade normativa e afeta negativamente o ambiente de negócios. A jurisprudência firmada sinaliza uma mudança relevante na interpretação de garantias processuais, com impacto direto sobre a credibilidade das instituições e a confiança nas decisões judiciais.

Fonte: Jota