STJ decide que não é cabível ação de consignação para recolhimento parcial de tributo
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a ação de consignação em pagamento não é adequada para a quitação parcial de tributos. De acordo com a decisão, o devedor tributário deve efetuar o depósito judicial do valor integral da obrigação tributária, conforme previsto no artigo 164, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN).
O caso analisado envolveu empresas responsáveis por obras em um complexo hidrelétrico no Mato Grosso, que buscavam determinar a qual município — Nova Monte Verde, Alta Floresta ou Juara — deveriam recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) devido, no valor de R$ 8,6 milhões. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso extinguiu o processo sem resolução de mérito ao entender que havia controvérsia quanto ao montante devido, o que afastaria o cabimento da ação de consignação em pagamento, uma vez que as empresas ajuizaram outra demanda para discutir a base de cálculo do tributo.
Ao julgar o recurso especial, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, reforçou a jurisprudência da Corte Superior no sentido de que a ação de consignação não pode ser utilizada para pagamentos parciais ou para contestar valores. Assim, o STJ manteve a decisão que extinguiu o processo, destacando a ausência de interesse processual diante da existência de discussão judicial acerca do valor da obrigação tributária.
Fonte: Conjur