Governança fiscal compartilhada no novo modelo do IBS e da CBS

Durante o IV Congresso Internacional de Direito Tributário do Instituto de Aplicação do Tributo (IAT), realizado em abril, especialistas discutiram aspectos estruturais do novo sistema tributário, especialmente no que diz respeito à governança fiscal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entre os principais temas abordados estiveram a competência do Comitê Gestor para uniformização da legislação do IBS, sua articulação com a CBS, e o papel dos entes subnacionais no exercício da sujeição ativa. O modelo proposto pela Emenda Constitucional 132/2023 sinaliza uma mudança significativa, com redistribuição de responsabilidades entre entes federativos e um colegiado centralizado, o Comitê Gestor, que assume papel de coordenação na arrecadação e na uniformização interpretativa.

O novo arranjo propõe que o Comitê Gestor exerça funções estratégicas, como a centralização da arrecadação e a harmonização normativa, enquanto as funções de fiscalização, lançamento, cobrança e representação judicial continuam a cargo dos entes subnacionais. A governança compartilhada entre administrações tributárias e procuradorias públicas é considerada um dos principais elementos para viabilizar o funcionamento coerente do sistema. No entanto, a configuração atual dos colegiados dentro do Comitê Gestor, especialmente no que se refere à atuação consultiva limitada das procuradorias, levanta questionamentos sobre a efetividade dessa integração e sua capacidade de promover segurança jurídica por meio de uma atuação unificada do Estado.

A reestruturação institucional também avança em discussões sobre a racionalização do contencioso judicial, com propostas como a criação de um foro nacional especializado para julgamentos relacionados ao IBS e à CBS. A recente criação de um grupo de trabalho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reflete esse movimento. Nesse contexto, a advocacia pública tem contribuído com debates técnicos e participado da construção de soluções que visam aprimorar os mecanismos de governança tributária, reforçando a importância da atuação conjunta entre as esferas administrativas e jurídicas no novo modelo. A consolidação dessa governança dependerá da integração dos agentes estatais e da clareza nas competências atribuídas aos diversos órgãos envolvidos no processo.

Fonte: Jota