Programa de autorregularização em São Paulo visa débitos de ICMS sobre tarifas de energia
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo iniciou um processo de autorregularização voltado à apuração e quitação de débitos de ICMS relacionados às tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica. A medida, divulgada sem respaldo em norma regulamentadora específica, despertou dúvidas no meio jurídico, especialmente pela ausência de detalhamento sobre condições como parcelamentos ou descontos. Ainda assim, os contribuintes estão sendo comunicados pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), com valores apurados pelo próprio Fisco, e têm a possibilidade de aderir ao programa com pagamento à vista, parcelado ou via créditos acumulados de ICMS.
Essa iniciativa ocorre após o julgamento do Tema 986 pelo STJ, que definiu a inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS, com efeitos modulados. Ainda há insegurança jurídica, já que o STF deverá se manifestar sobre a validade da Lei Complementar 194/2022, que buscava excluir essas tarifas da base do imposto. Embora a autorregularização possa representar uma alternativa vantajosa diante das incertezas legais e da dificuldade na utilização de créditos acumulados, especialistas alertam para a necessidade de revisão detalhada dos cálculos apresentados, considerando diferenças entre consumidores livres e cativos.
Além de ser uma alternativa ao contencioso, a medida está alinhada ao esforço da administração paulista de adotar práticas mais consensuais na resolução de conflitos fiscais. Exemplo disso é a recente criação do Programa de Soluções Negociadas de Conflitos (ProSolve) pela Procuradoria-Geral do Estado, com foco em mediação e negociação administrativa. A tendência, segundo especialistas, é que essas iniciativas de caráter colaborativo se expandam para outros temas tributários e influenciem práticas em diferentes estados do país.
Fonte: Jota