Impacto do Aproveitamento de Créditos de ICMS sobre Bens Intermediários

Apesar da recente decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de bens intermediários essenciais à atividade empresarial, o Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro (CCERJ) ainda adota uma posição mais restritiva. Historicamente, a legislação e a jurisprudência evoluíram para permitir o creditamento de insumos utilizados no processo produtivo, mesmo que não se integrem fisicamente ao produto final ou sejam consumidos gradualmente, desde que demonstrada a sua essencialidade para a atividade-fim da empresa.

O julgamento do EAREsp 1.775.781/SP pelo STJ estabeleceu que a utilização gradual dos insumos não elimina o direito ao crédito de ICMS, reforçando uma interpretação mais abrangente do conceito de insumo. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o Tema 633, reafirmou a exigência do crédito físico apenas no contexto específico de mercadorias destinadas à exportação. Apesar da consolidação do entendimento do STJ em favor dos contribuintes, o Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro continua aplicando conceitos ultrapassados, desconsiderando a moderna interpretação de bens intermediários e muitas vezes reclassificando-os como materiais de uso e consumo.

Mesmo com avanços importantes no Judiciário, a controvérsia persiste no âmbito administrativo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tem adotado decisões alinhadas ao STJ, favorecendo os contribuintes. Em meio a essas divergências, a perspectiva futura é de que a implementação da Reforma Tributária, ao garantir a não cumulatividade plena do novo IBS, elimine esse tipo de debate e proporcione um ambiente tributário mais justo, eficiente e previsível para as empresas.

Fonte: Jota