STF confirma validade de recolhimento de parte de incentivos fiscais de ICMS para fundo estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que é constitucional a exigência de depósito de parte dos incentivos fiscais de ICMS no Fundo Orçamentário Temporário (FOT). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1506320, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.386), o que fará com que a tese firmada se aplique a outros processos similares em tramitação. A análise decorreu de questionamento da empresa Oi sobre a obrigatoriedade do recolhimento ao fundo instituído pela Lei estadual 8.645/2019, do Rio de Janeiro, validada pelo Tribunal de Justiça fluminense.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator e presidente do STF, destacou que a Corte já havia decidido, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5635, que o FOT não configura uma vinculação de receita proibida pela Constituição, uma vez que não é destinado a programas governamentais específicos. Assim, o fundo é classificado como atípico, o que assegura a legalidade da obrigação de depósito dos benefícios fiscais no fundo estadual.

O Tribunal também rejeitou, de forma unânime, o argumento de que haveria afronta ao direito adquirido, esclarecendo que essa análise envolve matéria infraconstitucional e fatos relacionados à política fiscal, não competindo ao STF. A tese de repercussão geral fixada estabeleceu que a exigência de depósito no FOT é constitucional e que eventuais discussões sobre benefícios fiscais concedidos por prazo certo devem ser tratadas no âmbito infraconstitucional.

Fonte: STF