Licenças ambientais inválidas ou falsas podem excluir responsabilidade de produtores rurais
Em casos nos quais produtores rurais obtêm licenças ambientais emitidas por órgãos municipais considerados regulares, a realização de intervenções na propriedade pode, a princípio, parecer amparada pela legalidade. No entanto, fiscalizações estaduais posteriores podem identificar irregularidades nas licenças e aplicar sanções, gerando a dúvida sobre a possibilidade de anulação dessas penalidades com base na boa-fé do produtor. A legislação ambiental exige, para aplicação de sanções, a comprovação de dolo ou culpa por parte do agente, o que impõe a análise da intenção ou negligência no ato infracional.
A responsabilidade administrativa ambiental, de natureza subjetiva, exige a demonstração de que o infrator teve intenção ou agiu com imprudência, negligência ou imperícia. Se o produtor buscou regularização junto a órgão considerado competente, foi induzido a erro por terceiros ou não tinha meios razoáveis de identificar a invalidez da licença — seja por falsificação ou equívoco técnico —, poderá ser afastada a responsabilidade, desde que fique comprovada sua boa-fé e ausência de participação ou conivência com a irregularidade.
Contudo, essa exclusão de responsabilidade não se aplica a situações em que o erro era facilmente perceptível, como licenças grosseiramente falsificadas, obtidas mediante promessas de facilitação ou por meio de profissionais de conduta duvidosa. Nesses casos, a falta de diligência do produtor pode configurar culpa e, portanto, justificar a aplicação de penalidades. A análise individualizada de cada situação é essencial para se verificar a existência ou não do elemento volitivo que caracteriza a infração ambiental.
Fonte: Rota Jurídica