STJ entende que ausência de mandado físico invalida busca e apreensão, mesmo com autorização prévia

Na edição nº 847 do Informativo de Jurisprudência, a Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou dois importantes julgamentos. A publicação reúne decisões relevantes das turmas do tribunal e serve como referência para a aplicação do direito em todo o país.

Um dos casos destacados envolveu a Quinta Turma do STJ, que decidiu, por unanimidade, que a falta de apresentação do mandado físico torna ilegal a busca e apreensão, mesmo que exista autorização judicial antecipada. Segundo o entendimento firmado no AgRg no HC 965.224, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, a ausência do documento físico compromete a validade das provas colhidas na operação.

Fonte: STJ