STJ autoriza uso de créditos tributários obtidos após envio de declaração de compensação
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o contribuinte pode utilizar créditos fiscais reconhecidos após o envio da declaração de compensação para quitar débitos previamente indicados. A decisão confirmou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), sendo o relator do caso o ministro Francisco Falcão, cujo voto foi seguido por todos os demais ministros.
No processo, a Fazenda Nacional alegava que os créditos não poderiam ser usados retroativamente, pois, no momento da declaração, ainda não possuíam liquidez e certeza. Contudo, o TRF2 entendeu que, após o reconhecimento do direito creditório, é legítimo permitir a compensação, mesmo que os créditos tenham surgido depois da apresentação inicial da PER/DCOMP. Assim, impedir essa compensação seria ir contra os princípios da razoabilidade e da efetividade da prestação tributária.
Durante o julgamento, o ministro Falcão manteve a decisão do TRF2 ao aplicar a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. Isso significa que, ao STJ, não cabe reavaliar os elementos fáticos do processo que já foram analisados pelas instâncias inferiores. Dessa forma, a Corte validou o uso posterior de créditos para fins de compensação tributária, reforçando a segurança jurídica para os contribuintes em situações semelhantes.
Fonte: Jota