Decisão do STF reforça que Carf deve seguir jurisprudência das cortes superiores

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que havia mantido autuação contra uma empresa por terceirizar sua atividade-fim. Para o STF, o órgão administrativo descumpriu precedentes vinculantes da Corte ao desconsiderar a licitude da contratação de serviços técnicos por meio de pessoas jurídicas. A decisão reforça que o Carf está vinculado às interpretações consolidadas pelos tribunais superiores, especialmente quando se trata de temas já pacificados.

No caso concreto, o Carf entendeu que havia vínculo empregatício disfarçado, mesmo diante de contratos formais e da inexistência de indícios de fraude. No entanto, o relator no STF, ministro Cristiano Zanin, argumentou que não foi demonstrada vulnerabilidade dos profissionais contratados, e que a simples definição do objeto, forma e valor do serviço não configura subordinação. Com isso, a Corte reafirmou os entendimentos firmados no Tema 725 e na ADC 66, que legitimam a terceirização da atividade-fim e a contratação por meio de pessoa jurídica.

Advogados veem a decisão como um recado claro de que o Carf não pode adotar interpretações próprias que contrariem jurisprudência consolidada. Para eles, trata-se de um importante avanço na garantia da segurança jurídica para contribuintes, pois evita que decisões administrativas se afastem dos parâmetros já definidos pelo STF. A medida também fortalece a previsibilidade nas relações entre empresas e a fiscalização.

Fonte: Jota