STJ decide que entrega de produto à cooperativa não gera cobrança de Funrural
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o simples repasse de mercadorias por produtores rurais às cooperativas das quais fazem parte não configura fato gerador da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma cooperativa para afastar a cobrança feita pela Fazenda Nacional.
O Funrural é uma contribuição previdenciária destinada ao financiamento da seguridade social dos trabalhadores do campo. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido sua constitucionalidade, o STJ diferencia a entrega dos produtos à cooperativa da efetiva comercialização, esta sim passível de tributação. No caso julgado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia mantido a cobrança, mas o entendimento foi revertido pela Corte Superior.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a jurisprudência do STJ já é pacífica quanto à ilegalidade da cobrança nesses casos. Segundo ele, é incorreto considerar como fato gerador da contribuição a entrega dos bens à cooperativa, uma vez que essa etapa não configura comercialização. Assim, o tribunal reforçou que o Funrural só é devido quando ocorre a venda efetiva dos produtos, não apenas sua entrega à cooperativa.
Fonte: Conjur