Justiça do Amazonas mantém isenção de ICMS para importadora de leite em pó
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu, de forma unânime, manter a liminar que suspende a cobrança do ICMS sobre a importação de produtos por uma empresa que traz leite em pó de países membros do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT). O Estado do Amazonas havia recorrido da decisão, mas teve seu pedido negado. A relatoria foi da desembargadora Onilza Abreu Gerth.
A liminar garante à empresa o direito de realizar o desembaraço aduaneiro sem o pagamento do tributo, além de suspender quaisquer medidas de cobrança, como protestos ou ações coercitivas. A decisão foi embasada no Convênio 65/88, que prevê a isenção de ICMS para produtos industrializados com destino à comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o destinatário esteja localizado em Manaus.
Além disso, a relatora destacou a aplicação da Súmula 575 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a extensão da isenção de produtos nacionais a bens importados de países signatários do GATT. Assim, como a empresa importa leite em pó da Argentina para uso na fabricação de seus produtos, o benefício fiscal também se aplica nesse caso específico, conforme jurisprudência consolidada do STF.
Fonte: Conjur