Pagamento fracionado na reforma tributária: conceitos e percepções
O mecanismo de split payment, ou pagamento fracionado, tem sido apresentado como uma das inovações mais relevantes no cenário da reforma tributária brasileira. Embora amplamente utilizado na economia digital — como em marketplaces e serviços financeiros —, sua aplicação na gestão tributária é recente. O sistema consiste em dividir, de forma automática, o valor de uma transação entre os diferentes participantes envolvidos, incluindo o repasse direto do tributo devido aos cofres públicos.
Diversas experiências internacionais foram analisadas ao longo dos últimos anos para entender a viabilidade e os impactos desse modelo. A União Europeia, por exemplo, adotou versões do split payment com contas segregadas em países como Itália, Polônia e Romênia, mas com limitações operacionais e políticas. Estudos apontam que os resultados desses modelos variam conforme o desenho técnico, a infraestrutura fiscal disponível e a capacidade tecnológica dos países envolvidos, o que dificulta a comparação direta entre contextos distintos.
No Brasil, o sistema de arrecadação em tempo real proposto pela reforma se baseia em tecnologias já consolidadas no país, como o uso de notas fiscais eletrônicas e o avanço nos meios de pagamento digitais. A legislação prevê diferentes modalidades de split payment para lidar com desafios como o fluxo de caixa das empresas e a redução da complexidade no cumprimento das obrigações acessórias. A proposta busca integrar tecnologia, administração tributária e iniciativa privada para tornar o processo mais eficiente e alinhado à dinâmica da economia digital.
Fonte: Jota