PGFN permite negociação de dívidas judiciais acima de R$ 50 milhões em nova rodada de transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou uma nova etapa do Programa de Transação Integral (PTI), permitindo a negociação de dívidas tributárias superiores a R$ 50 milhões que estejam judicializadas. Regulamentada pela Portaria nº 721/2025, a medida visa ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. A negociação leva em consideração o Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) do crédito discutido na Justiça, avaliando aspectos como o estágio da cobrança judicial, a viabilidade de recuperação e os argumentos jurídicos envolvidos.

As condições ofertadas incluem descontos que podem chegar a 65% sobre encargos e multas, parcelamento em até 120 vezes, além da possibilidade de utilizar precatórios federais ou créditos com decisão judicial definitiva para amortizar parte da dívida. Um dos diferenciais dessa modalidade é que ela não exige a análise da capacidade de pagamento do contribuinte, abrindo caminho para que grandes empresas possam aderir ao programa. Os interessados devem formalizar a proposta até 31 de julho de 2025, por meio do portal da PGFN.

Há expectativa de que o modelo de transação se expanda futuramente para créditos em fase administrativa, como os discutidos no Carf. Apesar disso, o valor mínimo elevado e a exclusão do uso de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL foram pontos criticados por especialistas. Ainda assim, a medida representa um passo importante na resolução de disputas tributárias de grande porte, oferecendo uma via legal e estruturada para regularização de débitos que impactam significativamente o orçamento público.

Fonte: Valor