Parcelamentos de tributos devem ser considerados no cálculo do saldo negativo, decide Carf
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que valores de tributos parcelados devem ser incluídos na apuração do saldo negativo fiscal das empresas. A decisão foi tomada a partir de um recurso apresentado por uma distribuidora de energia do Tocantins, que havia aderido a um parcelamento de débitos relativos ao ano-calendário de 2003. No entanto, a Receita Federal desconsiderou essas parcelas na formação do saldo negativo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), como se os valores não tivessem sido pagos ou reconhecidos como dívida ativa.
Inicialmente, o pedido da empresa para considerar os valores parcelados no saldo fiscal foi negado, apesar da comprovação de que os débitos estavam regularizados. Somente em 2019, ao julgar um novo recurso, a maioria dos conselheiros reformou a decisão anterior e reconheceu o direito da empresa à inclusão das parcelas no cálculo do saldo negativo. O conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, relator do voto vencedor, afirmou que as dívidas confessadas e objeto de parcelamento devem integrar o saldo fiscal, evitando duplicidade de cobrança pela mesma obrigação tributária.
Segundo Machado, ao aceitar o parcelamento das estimativas não pagas, a própria administração fiscal criou um contexto que exige o reconhecimento desses valores para fins de compensação. Ignorar esse entendimento resultaria em enriquecimento indevido da Fazenda Pública e violaria o princípio da vedação ao “bis in idem”. O parcelamento representaria uma confissão definitiva da dívida, o que confere segurança jurídica e permite sua utilização no cálculo do crédito fiscal.
Fonte: Conjur