Lei impõe um intervalo de dois anos para novo acordo de transação tributária após inadimplência
A legislação que rege a transação tributária estabelece um prazo de dois anos para que contribuintes inadimplentes possam formalizar novo acordo com o Fisco, mesmo que se trate de débitos diferentes. Essa restrição, prevista na Lei 13.988/2020, visa assegurar que os acordos firmados sejam cumpridos conforme as condições previamente estabelecidas, mantendo a credibilidade e a efetividade dessa política pública voltada à regularização de créditos tributários. Trata-se de uma trava legal que busca estimular o comprometimento e evitar o uso indevido do instrumento como alternativa temporária ou oportunista.
Desde a criação da transação tributária como política pública federal, houve uma mudança significativa na postura da Administração Tributária, que passou a adotar um modelo mais colaborativo, voltado à negociação e à análise da capacidade de pagamento do contribuinte. Diferentemente dos antigos programas de parcelamento como o Refis, a transação requer concessões recíprocas e o encerramento do litígio, sendo permitida apenas para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O modelo busca promover a conformidade fiscal e uma arrecadação sustentável, evitando práticas que incentivem o descumprimento sistemático das obrigações tributárias.
A vedação ao novo acordo por dois anos funciona como um filtro de comprometimento, impedindo que contribuintes reincidentes se beneficiem repetidamente das condições facilitadas sem cumprir os acordos anteriores. Além disso, o procedimento de rescisão atualmente garante ao contribuinte o direito à defesa e possibilidade de regularização, reforçando o caráter equilibrado e cooperativo da transação tributária. Manter essa restrição temporal é essencial para a integridade e eficácia do instituto, sobretudo diante das reformas tributárias em curso que exigirão um modelo unificado e confiável para todos os entes federativos.
Fonte: Jota