OAB-RJ solicita participação como amicus curiae em processo da Firjan sobre penalidades do ICMS no TJ-RJ
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), por meio de sua Comissão de Assuntos Tributários, protocolou no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) um pedido para atuar como amicus curiae em uma ação movida pela Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro). A ação contesta a constitucionalidade de dispositivos da legislação estadual do ICMS que impõem penalidades diferenciadas a empresas, de acordo com seu faturamento anual, por descumprimento de obrigações acessórias.
Segundo a Firjan, a legislação estadual (Lei 2.657/1996) estabelece um teto de R$ 180 mil para multas aplicadas às empresas, mas esse limite não é aplicável àquelas que possuem receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. Essa diferenciação, segundo a federação, fere o princípio da isonomia tributária. A OAB-RJ apoia esse entendimento e, em sua manifestação, sustenta que os dispositivos também contrariam os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a proibição do confisco, previstos nas constituições federal e estadual.
A entidade destaca que multas desproporcionais descaracterizam sua função punitiva, transformando-se em meios ilegais de arrecadação fiscal. Por essa razão, a OAB-RJ defende sua legitimidade para integrar o processo, considerando seu papel institucional de zelar pela ordem jurídica e garantir os direitos fundamentais no Estado democrático de direito.
Fonte: Conjur