PGFN regulamenta negociação de dívidas judiciais com novos critérios de recuperação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que define as regras para negociação de créditos inscritos em dívida ativa da União e que estejam em disputa judicial, desde que tenham valor igual ou superior a R$ 50 milhões. O novo modelo de transação considera o Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) como base para análise, e permite concessões como descontos de até 65% e parcelamentos em até 120 vezes. As adesões devem ser realizadas por meio do portal Regularize até 31 de julho de 2025.

Essa regulamentação teve origem em uma consulta pública realizada no fim de 2024, quando a PGFN abriu espaço para sugestões por meio do Edital nº 23/2024. Foram recebidas 36 contribuições de diferentes setores da sociedade, como advogados, empresas e entidades públicas. A partir das sugestões, a PGFN ajustou o texto final da portaria, deixando claro que a análise para concessões será feita com base no PRJ, e não na Capacidade de Pagamento (Capag) do contribuinte, além de reforçar os critérios de elegibilidade.

Essa nova medida faz parte do Programa de Transação Integral (PTI), criado pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, que busca resolver litígios tributários complexos e de grande impacto econômico por meio de acordos consensuais. O PTI prevê duas formas de negociação: a primeira, agora regulamentada, trata dos créditos judicializados com base no PRJ; a segunda abrange disputas de grande repercussão jurídica. O objetivo é facilitar soluções mais ágeis e vantajosas para ambas as partes, considerando fatores como o tempo do processo e a chance de recuperação do crédito.

Fonte: Fenacon