STJ decide que empresa em Recuperação não pode compensar crédito por arbitragem

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação parcial de uma sentença arbitral que havia autorizado a compensação de créditos envolvendo uma empresa em recuperação judicial. O entendimento do colegiado foi de que a questão não poderia ser resolvida por meio da arbitragem, uma vez que envolve um direito patrimonial indisponível no contexto da recuperação, devendo ser tratada no processo judicial correspondente para garantir a proteção dos credores.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que, apesar de a compensação de créditos ser, em tese, um direito patrimonial disponível, essa característica se altera quando os créditos estão sujeitos à recuperação judicial. Ele destacou que permitir que a arbitragem decidisse sobre o tema comprometeria o princípio da igualdade entre credores e poderia afetar a condução do processo concursal. Assim, o STJ concluiu que a compensação deve ser definida pelo juízo da recuperação judicial, respeitando os termos do plano aprovado.

Ao final do julgamento, a Turma votou pelo provimento do recurso especial e declarou nula a parte da sentença arbitral que reconheceu a possibilidade de compensação dos créditos entre a empresa em recuperação e a parte contrária. O entendimento reforça que, embora a arbitragem seja um meio válido de resolução de conflitos, sua aplicação não pode se sobrepor às regras que regem a recuperação judicial, cujo objetivo é garantir um tratamento justo e equilibrado a todos os credores envolvidos.

Fonte: Valor