Justiça anula cobrança de tributo sobre grãos para exportação no Maranhão
A NovaAgri, empresa do grupo Toyota especializada em armazenagem e logística agrícola, obteve na Justiça uma decisão favorável que suspende a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), criada pelo governo do Maranhão. Esse é o segundo caso em que contribuintes conseguem reverter a exigência do tributo, previsto na Lei Estadual nº 12.428/2024. A cobrança, que estabelece uma taxa de 1,8% por tonelada de soja, milho, milheto e sorgo que circulam no Estado, tem sido questionada por tributaristas, pois atinge empresas de fora do Maranhão e impacta a logística de exportação pelo Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram).
Os produtores alegam que a CEG fere a imunidade tributária garantida pela Constituição para produtos exportados, além de criar um ônus significativo para o agronegócio. A Aprosoja-MA estima que a taxa pode gerar perdas entre 12% e 15% para os produtores, resultando em um custo adicional anual de R$ 269 milhões. Além disso, advogados argumentam que a contribuição não atende aos requisitos do artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permite a criação de tributos estaduais apenas se já existisse um fundo similar antes de abril de 2023, o que não era o caso no Maranhão.
A decisão da juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, considerou que o Estado extrapolou sua competência ao instituir a CEG, visto que a criação de tributos dessa natureza cabe exclusivamente à União. A magistrada também destacou que o imposto tem fato gerador e base de cálculo semelhantes ao ICMS, o que reforça sua inconstitucionalidade. Enquanto isso, o governo do Maranhão afirma que tomará medidas para reverter a decisão judicial, defendendo a legalidade da contribuição.
Fonte: Valor