STJ rejeita modulação dos efeitos da nova tese sobre depósito na execução

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, rejeitar pela terceira vez o pedido de modulação temporal da nova tese do Tema 677 dos recursos repetitivos. O pedido, apresentado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), buscava limitar os efeitos da revisão para casos futuros, a partir de um marco temporal específico. No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a revisão da tese não justificaria tal modulação e destacou que novos pedidos com o mesmo objetivo poderão ser considerados protelatórios e passíveis de multa.

A tese original, firmada em 2014, estabelecia que o depósito judicial do montante em execução extinguia a obrigação do devedor na medida do valor depositado. Contudo, em 2022, o STJ revisou esse entendimento, determinando que o depósito não isenta o devedor de juros e correção monetária enquanto o valor não for transferido ao credor. Assim, a quantia retida pelo banco deve ser corrigida e acrescida de juros, e qualquer diferença remanescente na condenação continua sendo de responsabilidade do devedor.

Apesar da rejeição da modulação, houve divergência entre os ministros. O ministro Raul Araújo defendeu que a mudança na tese poderia afetar a segurança jurídica e a confiança dos devedores que, com base no entendimento anterior, realizaram depósitos acreditando estar quitando suas obrigações. No entanto, o argumento não prevaleceu, e a decisão da Corte Especial foi mantida, rejeitando a reanálise da modulação dos efeitos da tese revisada.

Fonte: Conjur