STJ analisará possibilidade de dupla cobrança de honorários pelo Fisco
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se o contribuinte deve arcar com honorários advocatícios ao desistir dos embargos à execução fiscal para aderir a um programa de parcelamento tributário que já prevê esse pagamento. O julgamento, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, envolve dois processos submetidos ao rito dos recursos repetitivos, com suspensão de recursos especiais e agravos que tratam do tema.
Na prática, o STJ definirá se o Fisco pode cobrar honorários duas vezes sobre a mesma dívida: primeiro, como sucumbência pela desistência dos embargos à execução fiscal e, depois, pela adesão ao parcelamento tributário, que já inclui esse custo na esfera administrativa. Essa exigência muitas vezes é uma condição para ingresso nos programas de regularização fiscal. Entre os casos analisados, está o Programa Reativa BH, da prefeitura de Belo Horizonte, e uma iniciativa semelhante do governo de Minas Gerais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais identificou mais de 1,6 mil processos sobre a questão, levando o ministro Gurgel de Faria a reconsiderar a necessidade de uniformização do entendimento. Em decisão anterior de 2024, o STJ havia rejeitado a afetação do tema como repetitivo, mas o volume de ações fez com que o ministro avaliasse novamente a relevância da matéria para garantir um posicionamento único e evitar decisões conflitantes.
Fonte: Conjur