STJ confirma que isenção de ICMS abrange todas as etapas da exportação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a isenção do ICMS sobre operações de exportação se aplica a todas as etapas do processo, incluindo o transporte interestadual de mercadorias. A decisão foi tomada pela 2ª Turma, que rejeitou o recurso especial do estado de São Paulo, mantendo o entendimento já consolidado na jurisprudência. O caso teve origem em uma autuação da Fazenda paulista contra uma empresa do setor sucroalcooleiro, que contestou a cobrança do imposto sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas ao exterior.
A empresa argumentou que, por fazer parte do fluxo de exportação, o transporte interestadual deveria estar isento conforme previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996. O STJ já havia pacificado essa questão por meio da Súmula 649, que determina a não incidência do ICMS sobre esse tipo de serviço. Mesmo assim, o Fisco estadual tentou reverter essa interpretação no Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, no STJ, defendendo a tributação sobre o transporte intermunicipal de produtos exportados.
Ao analisar o recurso, o ministro relator Francisco Falcão manteve o posicionamento consolidado na corte, ressaltando que a isenção do ICMS tem como objetivo evitar que a tributação encareça as operações de exportação, preservando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Dessa forma, o STJ reforçou que o imposto não pode ser cobrado em nenhuma etapa do processo de exportação, garantindo a aplicação integral da isenção prevista em lei.
Fonte: Conjur