Decisão judicial impede retomada de sede empresarial durante período de proteção
Decisão judicial impede retomada de sede empresarial durante período de proteçãoJustiça determina que imóvel de sócio, usado pela empresa em recuperação judicial, não pode ser executado por credores
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um imóvel utilizado como sede por uma empresa em recuperação judicial não pode ser retomado por credores durante o stay period — período no qual a empresa fica protegida de cobranças e execuções. A decisão foi tomada pelo juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. Os credores ainda podem recorrer da decisão. O imóvel, localizado em Pindamonhangaba, pertence a um dos sócios da empresa, mas foi dado como garantia em um empréstimo bancário por meio de alienação fiduciária.
Baseando-se na Lei 11.101/2005, o juiz determinou a suspensão de qualquer medida que pudesse comprometer o imóvel, assegurando sua utilização pela empresa até o fim do stay period, em 27 de julho de 2025. Ele ressaltou que cabe ao juízo da recuperação judicial garantir a manutenção de bens essenciais ao funcionamento da empresa. Essa decisão impede que credores, incluindo instituições financeiras, tomem posse do imóvel enquanto a recuperação judicial estiver em andamento.
Os advogados da empresa destacaram que, embora imóveis com alienação fiduciária geralmente fiquem fora da recuperação judicial, a excepcionalidade desse caso se deu pelo fato de o imóvel ser indispensável às operações da empresa. Mesmo registrado em nome de um sócio, o imóvel abriga todas as atividades essenciais, como produção, administração e vendas. A defesa argumentou que os recursos financeiros foram direcionados integralmente para a empresa, justificando a proteção concedida pela Justiça.
Fonte: Jota