Magistrado anula quarentena para nova transação tributária e critica governo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu suspender a exigência de um intervalo de dois anos para que empresas inadimplentes possam firmar uma nova transação tributária. O desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior considerou ilegal a restrição imposta pelo artigo 18 da Portaria PGFN 6.757/2022, que proibia contribuintes que tiveram parcelamentos cancelados por falta de pagamento de aderirem a novos acordos. A decisão foi favorável a uma empresa do setor educacional que teve sua dívida inscrita na dívida ativa após a rescisão de um acordo firmado em 2021. Com a liminar, a empresa teve a suspensão dos débitos e a garantia da emissão de certidão positiva com efeito de negativa (CPEN) até que um novo acordo fosse formalizado.

Na sentença, o magistrado enfatizou que a restrição imposta pela portaria não poderia ser determinada por um ato infralegal, pois interfere em direitos dos contribuintes e cria obrigações tributárias sem respaldo em lei complementar. Além disso, criticou a postura do governo federal em editar normativas que limitam o acesso a transações tributárias. Segundo ele, tais medidas prejudicam a economia ao dificultar a regularização fiscal das empresas.

O desembargador também fez duras críticas à política de arrecadação do governo, afirmando que a criação excessiva de parcelamentos demonstra um “desespero” para aumentar receitas diante do crescimento das despesas públicas. Embora a decisão não tenha efeito vinculante para todos os casos, ela representa um precedente relevante para empresas em situações semelhantes, que buscam manter sua regularidade fiscal sem a imposição da quarentena.

Fonte: Conjur