ICMS/PE – Decreto Nº 58281 DE 19/03/2025

Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos 8-C e 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO 1

“ANEXO 8-C

MERCADORIAS IMPORTADAS A GRANEL CONTEMPLADAS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS

(Anexo 8, art. 18-B)

ITEM DESCRIÇÃO DA MERCADORIA NCM
1 ……………………………………………………………………….. ……………………….
8506.10.11 (AC)
8506.10.12 (AC)
8506.10.19 (AC)
……………………………………………………………………….. ………………………..
6 ……………………………………………………………………….. ………………………..
8506.10.32 (AC)
7 ……………………………………………………………………….. ………………………..
8507.50.10 (AC)
8507.50.20 (AC)
……………………………………………………………………….. ………………………..
9 (AC) bateria alcalina (AC) 8506.10.31 (AC)

ANEXO 2

“ANEXO 8-D

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA  INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA TERMO FINAL PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO MERCADORIA RESULTANTE  DA INDUSTRIALIZAÇÃO
ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NCM DESCRIÇÃO NCM
174
174.11 (AC) guarnição plástica (AC) 8506.90.00 (AC)
175 175.1 (AC) filme de PVC transparente,  termorretrátil em forma de tubo
175.2 (AC) invólucro para pilhas (AC) 7210.70.20 (AC)
175.3 (AC) placa formadora metálica (AC) 8466.94.90 (AC)
175.4 (AC) suporte cilíndrico (AC) 8479.90.90 (AC)

Fonte: Legisweb