ICMS/PB – Decreto Nº 46372 DE 19/03/2025

Altera o Decreto Nº 26486/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Protocolo ICMS 04/2025 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 26.486 , de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

I – inciso II do § 4º:

“II – a contribuinte localizado nos Estados de Santa Catarina e Paraná (Protocolo ICMS 04/2025 ).”;

II – § 5º:

“§ 5º O disposto no inciso I do § 4º deste artigo, somente se aplica após a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, do rol de contribuintes aos quais tenha sido atribuída a condição de substituto tributário a que se refere o mencionado parágrafo (Protocolo ICMS 04/2025 ).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Fonte: Legisweb